DECRETO N. 15.823, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições e nos
termos da alínea "a" do inciso II do Artigo, Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal de Piquete para uso da Paróquia
de São Miguel, Local - GG - 5968-80 - informação GTME - 147-80;
1 - EEPG "Prof. Darwin Félix";
1.1 - 95 carteiras centrais duplas;
1.2 - 14 carteiras traseiras duplas;
1.3 - 14 carteiras dianteiras duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal de Campinas - para uso do Movimento
Brasileiro de Alfabetização Local - GG - 2450-80 -
informação GTME 142-80;
1 - EEPG "Júlio Mesquita" - 2.ª DE;
1.1 - 11 carteiras centrais duplas;
1.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 2 bancos traseiros duplos;
b) Prefeitura Municipal de Vinhedo - GG - 5895-80 - informação GTME - 153-80;
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Capela - 1.º DE Campinas;
1.1 - 8 bancos duplos dianteiros;
1.2 - 54 carteiras duplas centrais;
1.3 - 6 bancos duplos traseiros;
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Prefeitura Municipal de Jaboticabal - GG - 5920-80 - informação GTME - 171-80;
1 - EEPG do Bairro Sorocabano - "Prof.ª Rosa Mari de Souza Simielli";
1.1 - 70 globos de luz com respectivos acessórios;
IV - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Cajobi - GG - 5959-80 - informação GTME - 172-80;
1 - EEPSG "Prof.ª Elmira Goulart Pereira";
1.1 - sucata - folhas 4 a 7;
b) Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste - GG - 5971-80 Informação GTME - 136-80;
1 - EEPG "Francisco Alves de Oliveira";
1.1 - sucata - folhas 8 a 13;
2 - Escolas vinculadas a EEPG "Francisco Alves de Oliveira":
2.1 - EEPG (Emergência) da Fazenda Yamada - (extinta);
2.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santo Angelo (extinta);
2.3 - EEPG (Emergência) Fazenda Nossa Senhora Aparecida;
2.4 - 2.ª EEPG (Emergência) do Córrego do Ranchão;
2.5 - (Emergência) do Córrego do Açoita Cavalo;
2.6 - EEPG (Emergência) da Fazenda São Vicente;
2.7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Maria;
2.8 - EEPG (Isolada) do Bairro da Cabeceira Bonita;
2.9 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santos Reis;
2.10 - EEPG (Fmergência) do Sitio São Domingos (Extinta);
2.11 - EEPG (Emergência) da Fazenda São José;
2.12 - EEPG (Emergência) do Córrego do Desengano;
2.13 - EEPG (Emergência) da Fazenda São Tomé:
2.14 - 2.ª EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Adélia;
2.15 - EEPG (Emergência) do Bairro da Boa Esperança;
2.16 -EEPG (Isolada) do Bairro da Boa Esperança;
2.17 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Luzia;
2.18 - EEPG (Emergência) da Fazenda São João da Boa Sorte;
2.19 - EEPG (Emergência) da Fazenda Nossa Senhora do Bom Conseino;
2.1.1 - sucata - folhas 14 a 35;
c) Prefeitura Municipal de Macedônia - GG 5970-80 - informação GTME - 177-80;
1 - EEPSG "Eng.º Haroldo Guimarães Bastos";
1.1 - sucata - folhas 8;
2 - Escolas Vinculadas à EEPSG "Eng.º Haroldo G. Bastos";
2.1 - EEPG (Isolada) da Fazenda Lázaro Arantes;
2.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Barra Seca;
2.3 - EEPG (Isolada) da Fazenda Pádua Diniz;
2.4 - EEPG (Emergência) da Fazenda São João;
2.5 - EEPG (Emergência) da Fazenda Rancho Alegre;
2.6 - EEPG (Emergência) da Fazenda Bela Vista;
2.7 - EEPG (Isolada) da Fazenda Facchini;
2.8 - 2.ª EEPG (Isolada) da Fazenda Lázaro Arantes;
2.9 - 2.ª EEPG (Isolada) da Fazenda Facchini;
2.10 - EEPG (Emergência) do Córrego do Cervo;
2.11 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Tereza;
2.12 - EEPG (Emergência) da Fazenda Sugahara;
2.13 - EEPG (Emergência) da Fazenda Córrego Feio;
2.1.1 - sucata - folhas 3 a 7 e de 9 a 16;
d) Prefeitura Municipal de Paulo de Faria - GG 5969-80 - informação GTME - 178-80;
1 - EEPG "Vicente Luiz da Costa" - DE. Nova Granada.
1.1 - sucata - folhas 3;
Artigo 2.º - As doações de que trata estre
decerto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.823, DE 8 DE OUTUBBO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
IV -
2 -
onde se lê: 2.5 - (Emergência) do Córrego do Açoita Cavalo;
leia-se: 2.5 - EEPG (Emergência) do Córrego do Açoita Cavalo;