DECRETO N. 15.825, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizados, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Casa dos Meninos de Tietê - Tietê - GG - 5514-80 - Jeep - Universal - marca Ford - ano de fabricação - 1974 - chassi LA 1 BPL - 38002 - PI - 0656;
2 - Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau da Sociedade de São Vicente de Paulo - Presidente Venceslau - GG - 3858-80 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1970 - chassi BH - 212307 - PI - 2664;
II - pertencente à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Associação de Promoção Social de Queluz - Queluz - GG 5199-80 - caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C - 653 - BBRO - 6466 - T - PI - 0001.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais