DECRETO N. 15.826, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração:
I - Departamento de Estradas de Rodagem:
a) Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes - GG - 5846-80
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
LA 7 AML 03999 - PI - 3239-A;
b) Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues - GE - 5783-75
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
F-10 DA 771559 - PI - 3028-A;
c) Prefeitura Municipal de Presidente Alves - GG - 5828-80
camioneta - marca Ford - ano de fabricação - 1972 -
chassi F-10 DA 774444 - PI - 3111-A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta
días.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá à baixa patrimonial dos veículos ora doados.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais