DECRETO N. 15.827, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes a Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Iperó - GG - 183-80 - caminhão marca Chevrolet - ano de fabricação 1932 - chassi G 62-B - 7568 M - PI - 1776-A;
2 - Prefeitura Municipal de Óleo - GE - 2668-79 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMY - 05056 PI - 3287 - A;
3 - Prefeitura Municipal de Pindorama - GE - 4556-76 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi F 10 - DA - 774481 - PI - 3.113-A;
4 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - GE - 380-77 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMS - 06684 - PI - 3297-A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 7, da alínea a, do inciso II, do Artigo 1.° do Decreto n. 15.564, de 22 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais