DECRETO N. 15.828, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de veiculos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimonio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral;
1 - Prefeitura Mumcipal de Nova Guataporanga - GE - 699-79 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BH 371090 - PI - 0857;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Areiópolis - GE - 789-79 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 chassi F 10 DA - 771840 PI - 3033 - A e camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi F 10 DA - 774076 - PI - 3131 - A;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Prefeitura Municipal de Guariba - GE - 2401-79 - caminhão - marca Ford - ano de fabricação 1966 - chassi LA 81 FS 1 4288 PI - 7814.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos veiculos a que ajudem a alinea "a" do inciso II e alinea "a" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais