DECRETO N. 15.830, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro Jardim Santa Maria, 38.°
subdistrito de Vila Matilde,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 1.302,50 m2 (um mil,
trezentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), situado à rua Embiratai (antiga rua 18), esquina da
rua Janita (antiga rua 29) e rua Hester, no bairro Jardim Santa Maria -
38.° subdistrito de Vila Matilde (Quadra 161 do Setor 147, da
Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São
Paulo), necessário a Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde do Jardim
Santa Maria, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Rogério George, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 60.846/78:
"Divisas e confrontações - Comegam no ponto "A", situado
no alinhamento da Rua Janita, junto a divisa do lote n.° 21, deste
ponto segue pelo alinhamento da Rua Janita na distância de 19,30
m (dezenove metros e trinta centímetros), ate encontrar o ponto
"B", situado na curva de concordância de alinhamentos; daí
segue pela curva de concordância de alinhamentos na
distância de 11,00 m (onze metros), até encontrar o ponto
"C", situado no alinhamento da Rua Embirataí; de onde segue pelo
alinhamento da Rua Embirataí na distância de 36,00 m
(trinta e seis metros), até encontrar o ponto "D", situado na
curva de concordância de alinhamentos; deste ponto segue pela
curva de concordância de alinhamentos na distância de 11,00
m (onze metros), até encontrar o ponto "E", situado no
alinhamento da Rua Hester; daí segue pelo alinhamento da Rua
Hester na distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta
centímetros) até encontrar o ponto "F", situado na divisa
do lote n.° 6; a seguir deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 50,00 m (cinquenta metros), até
encontrar o ponto "A" início da presente
descrição, confrontante com os lotes 6 a 21, que constam
pertencer a Rogério George, e encerrando a área de
1.302,50 m2 (um mil, trezemos e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do
Projeto 13.75.025.1020, do Orçamento Plurianual de
Investimentos para o
exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais