DECRETO N. 15.830, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Jardim Santa Maria, 38.° subdistrito de Vila Matilde, 
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.302,50 m2 (um mil, trezentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado à rua Embiratai (antiga rua 18), esquina da rua Janita (antiga rua 29) e rua Hester, no bairro Jardim Santa Maria - 38.° subdistrito de Vila Matilde (Quadra 161 do Setor 147, da Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Santa Maria, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Rogério George, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.846/78:
"Divisas e confrontações - Comegam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Janita, junto a divisa do lote n.° 21, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Janita na distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta centímetros), ate encontrar o ponto "B", situado na curva de concordância de alinhamentos; daí segue pela curva de concordância de alinhamentos na distância de 11,00 m (onze metros), até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Embirataí; de onde segue pelo alinhamento da Rua Embirataí na distância de 36,00 m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto "D", situado na curva de concordância de alinhamentos; deste ponto segue pela curva de concordância de alinhamentos na distância de 11,00 m (onze metros), até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Hester; daí segue pelo alinhamento da Rua Hester na distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto "F", situado na divisa do lote n.° 6; a seguir deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00 m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, confrontante com os lotes 6 a 21, que constam pertencer a Rogério George, e encerrando a área de 1.302,50 m2 (um mil, trezemos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais