DECRETO N. 15.831, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Valo Velho, no km. 24 da Estrada de Itapecirica,
município e comarca da Capital, necessário à Secretátia da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, ae 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, consutuído pelos lotes nos 272, 273, 274, 275, 297, 296, parte do lote 280 e parte do lote 281, do Setor 167, da Rua Walter Ayrosa Flaquer com a área de 1 864,04m2 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quatro decunetros quadrados), situado no Km 24 da Estrada de Itapecerica, Bairro de Valo Velho, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção do Centro de Saúde de Parque Fernanda, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Luiz Prado Viena, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.605-78. «0 terreno tem inicio no ponto «A», localizado na rua Marginal, ponto esse que divisa com o lote 276 e o lote 275, daí segue pelo alinhamento da Rua Marginal com rumo de 88.° 30' (oitenta e oito graus e trita minutos) NW, na distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), distância essa representada pelas frentes dos lotes 275 com 10,00m (dez metros), 274 com 10,0m (dez metros) 273 com 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto «B», deste ponto segue com desenvolvimento de 15,30m (quize metros e trinta centimetros) até encontrar o ponto «C», localização no alinhamento da Rua 2, e representado por 1,50m (um metro e cinquenta centimetros), frente do lote 273, 13,8 m (treze metros e oitenta centimetros), frente do lote no 272, do ponto «C» segue pelo alinhamento da Rua 2, no rumo de 5.° 11' (cinco graus e onze minutos) NE, na distância de 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centimetros) sendo representados por 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) pela lateral do lote 272, 10,00m (dez metros) pela frente do lote 297 e 10,00m (dez metros) pela frente do lote 296, até encontrar o ponto «D», daí segue no rumo de 85.° 09' (oitenta e cinco graus e nove minutos) SE, na distância de 36,00m (trinta e seis metros) até encontrar o ponto «E», representado por 36,00m (trinta e seis metros) lateral do lote 295 e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) por parte do lote 281, do ponto E, segue no rumo de 5.° 11' (cmco graus e onze minutos) SW, e na distância de 47,35m (quarenta e sete metros e trinta e cinco centímetros), fazendo divisa com a parte restante do lote 281 eom 10,00m (dez metros), com a parte restante do lote 280 com 10,00m (dez metros) e com 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros; com o lote 276, até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição, encerrando a área de 1 864,04 (um mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados»).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercicio de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Pereira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário de Saúde
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélina Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais