DECRETO N. 15.836, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 355,80 m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados) e 351,90 m2 (trezentos e cinquenta e um metros e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Sub-Adutora de Interlagos-Shangrilá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Erwin A. Welter, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 18-SH-B. 129 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 176, a saber:
I - PROP N.° 176-03 - ERWIN A WELTER :
a) Área "A" - Servidão: O terreno tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M N 7.375.068.60 e E 326. 816.55, localizado na junção da faixa da Adutora com uma cerca que limita o terreno; daí segue pela linha limite da faixa da Adutora com direção SE. por uma distância de 81,60 m confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "O", junto à divisa com propriedade da SABESP (Coletor de Es- gotos); daí deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NW, por uma distância de 8,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "R", na junção de uma cerca com a faixa da Adutora; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da Adutora com direção NW, por uma distância de 74,80 m, confrontando com a Estrada de Parelheiros, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue numa direção NE, por uma distância de 3,80 m, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue numa direção SE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com a esquina da Estrada de Parelheiros e uma Rua sem nome, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Área "B" - Servidão: O terreno tem início no ponto "Q", localizado na junção do limite da faixa da Adutora com divisa de área da SABESP (Coletor de Esgotos) e com o alinhamento da Estrada de Parelheiros; daí segue pela referida divisa com direção SE, por uma distância de 8,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de faixa da Adutora numa direção SE, por uma distância de 7,00 m, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue numa direção SW, por uma distância de 101,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a um muro de divisa com propriedade de Iuki Ikeda e Outro; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa numa direção NW, por uma distância de 3,00 metros, confrontando com Iuki Ikeda e Outro, até atingir o ponto "J", no alinhamento da Estrada de Parelheiros; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento da Estrada de Parelheiros e depois pela linha limite da faixa da Adutora numa direção NE, por uma distância de 100,10 m, até atingir o ponto "L"; daí deflete à esquerda numa direção NW, por uma distância de 13,00 m, até atingir o ponto "Q", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão rerão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais