DECRETO N. 15.837, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Parque Novo Mundo,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 24,98 m2 (vinte e quatro
metros e noventa e oito decimetros quadrados) e 287,02 m²
(duzentos e oitenta e sete metros e dois decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no bairro Parque Novo Mundo,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Viela Sanitária no Bairro Parque
Novo Mundo, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Companhia Hoteleira do Brasil e Jorge
Alves da Silva e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
9064-150-E.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 147, a saber:
I - GLEBA «1» - PROPRIEDADE N.° 147-01: O
terreno tem início no ponto «B», localizado junto ao
alinhamento predial da Av. Tenente Amaro Felicissmio da Silveira,
distando aproximadamente 150,00 m do cruzamento deste com a Av.
Marginal Direita do Rio Tietê; daí segue pela linha limite
da faixa da rede sanitária com rumo 72°34'30" NW, por uma
distância de 6,50 m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «B'», junto a uma linha ideal de
divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo
(faixa reservada de servidão pública); daí deflete
à direita e segue pela referida divisa com direção
NE, por uma distância de 6,00 m, confrontando com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, até atingir o ponto
«C'»; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa da rede sanitária com rumo 72°34'30"
SE, por uma distância de 5,00 m, confrontando com remanescentes
até atingir o ponto «C», junto ao alinhamento da Av.
Tenente Amaro Felicissimo da Silveira; daí deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento com rumo 01°55'30" SW, por uma
distância de 6,44 metros, fazendo frente para a Av. Tenente Amaro
Felicissimo da Silveira, até atingir o ponto «B»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - GLEBA «2» - PROPRIEDADE N.° 147-02: O
terreno tem início no ponto «B'», localizada junto a
linha ideal de divisa com propriedade de companhia Hoteleira do Basil e
Jorge Alves da Silva; daí segue pela linha limite da faixa da
rede sanitária com rumo 72°34'30" NW, por uma
distância de 45,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «A»; daí
deflete à direita e segue com rumo de 01.55'30" NE, por uma
distância de 6,44 m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «D»; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa da rede sanitária com
rumo de 72°34'30" SE, por uma distância de 47,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«C'», junto a divisa com propriedade de Companhia Hoteleira
do Brasil e Jorge Alves da Silva; daí deflete à direita e
segue pela referida divisa com uma direção SW,
confrontando com Companhia Hoteleira do Brasil e Jorge Alves da Silva,
até atingir o ponto «B», onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicia de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIN MALUF
Walter ronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa, Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais