DECRETO N. 15.837, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Parque Novo Mundo, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 24,98 m2 (vinte e quatro metros e noventa e oito decimetros quadrados) e 287,02 m² (duzentos e oitenta e sete metros e dois decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Parque Novo Mundo, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Viela Sanitária no Bairro Parque Novo Mundo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Companhia Hoteleira do Brasil e Jorge Alves da Silva e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 9064-150-E.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 147, a saber:
I - GLEBA «1» - PROPRIEDADE N.° 147-01: O terreno tem início no ponto «B», localizado junto ao alinhamento predial da Av. Tenente Amaro Felicissmio da Silveira, distando aproximadamente 150,00 m do cruzamento deste com a Av. Marginal Direita do Rio Tietê; daí segue pela linha limite da faixa da rede sanitária com rumo 72°34'30" NW, por uma distância de 6,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B'», junto a uma linha ideal de divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo (faixa reservada de servidão pública); daí deflete à direita e segue pela referida divisa com direção NE, por uma distância de 6,00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto «C'»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede sanitária com rumo 72°34'30" SE, por uma distância de 5,00 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto «C», junto ao alinhamento da Av. Tenente Amaro Felicissimo da Silveira; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo 01°55'30" SW, por uma distância de 6,44 metros, fazendo frente para a Av. Tenente Amaro Felicissimo da Silveira, até atingir o ponto «B», onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - GLEBA «2» - PROPRIEDADE N.° 147-02: O terreno tem início no ponto «B'», localizada junto a linha ideal de divisa com propriedade de companhia Hoteleira do Basil e Jorge Alves da Silva; daí segue pela linha limite da faixa da rede sanitária com rumo 72°34'30" NW, por uma distância de 45,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «A»; daí deflete à direita e segue com rumo de 01.55'30" NE, por uma distância de 6,44 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede sanitária com rumo de 72°34'30" SE, por uma distância de 47,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C'», junto a divisa com propriedade de Companhia Hoteleira do Brasil e Jorge Alves da Silva; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com uma direção SW, confrontando com Companhia Hoteleira do Brasil e Jorge Alves da Silva, até atingir o ponto «B», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicia de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIN MALUF
Walter ronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa, Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais