DECRETO N. 15.838, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado dc São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 1.705,50 m2 (um mil, setecentos e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados ) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora Guaraú-Água Branca, Trecho I - Sistema Adutor Metropolitano - Vila Brasilândia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Rubens Ferreira de Barros, com as medidas, 1, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9093-150-B.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 173, a saber: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N7.405.282,60 e E331.241,50, localizado no encontro da lateral esquerda da faixa com o limite ,da Av. de Acesso ao Guaraú; daí segue pelo limite da faixa com rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância-de 278,50 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção do limite da faixa com a cerca que delimita a estrada da Fazenda; daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo NW, confrontando com a estrada da Fazenda , por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa com rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 290,00 m, onde atinge o ponto «D», situado na junção do limite da faixa com o limite da Avenida de Acesso ao Guaraú; daí deflete à direita e segue pelo limite da Avenida com rumo S. por uma distância de 9,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.405.282,60 e E 331.241,50. inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF .
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais