DECRETO N. 15.838, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado dc São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno com a área de 1.705,50 m2 (um mil, setecentos e cinco
metros e cinquenta decimetros quadrados ) e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Adutora
Guaraú-Água Branca, Trecho I - Sistema Adutor
Metropolitano - Vila Brasilândia, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Rubens
Ferreira de Barros, com as medidas, 1, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
9093-150-B.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 173, a saber: O terreno tem inicio no ponto «A», de
coordenadas N7.405.282,60 e E331.241,50, localizado no encontro da
lateral esquerda da faixa com o limite ,da Av. de Acesso ao
Guaraú; daí segue pelo limite da faixa com rumo SW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância-de 278,50 m,
onde atinge o ponto «B», situado na junção do
limite da faixa com a cerca que delimita a estrada da Fazenda; daí
deflete à direita e segue pela cerca com rumo NW, confrontando
com a estrada da Fazenda , por uma distância de 7,50 m, onde
atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue
pelo limite da faixa com rumo NE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 290,00 m, onde atinge o ponto
«D», situado na junção do limite da faixa com
o limite da Avenida de Acesso ao Guaraú; daí deflete à
direita e segue pelo limite da Avenida com rumo S. por uma
distância de 9,00 m, onde atinge o ponto «A», de
coordenadas N 7.405.282,60 e E 331.241,50. inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF .
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais