DECRETO N. 15.839, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instuição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação iada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 181,47 m2 (cento e oitenta e um metros e quarenta e sete decimetros quadrados) e 212,04 m2 (duzentos e doze metros e quatro decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no disrito de Pirituba, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, para a implantação do Coletor Tronco do Córrego Verde, na Vila Zat, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José da Costa Carreiro e Antonio Mota Serrano, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP número E 06-36-B.9 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º169, a saber;
'I - GLEBA "1" - PROP. N.º 169-01: O terreno tem inicio no ponto "D", de coordenadas N. 7.402.164,50 e E 324.629,00, situado na confluência de uma linha ideal de divisa e um muro; daí segue pelo muro com rumo 68°43'02", confrontando com a Rua Prof. Aldo Locatelii, por uma distância de 6,03 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo 164°43'11", confrontando com a propriedade de Antonio Mota Serrano, por uma distância de 30,17 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo 248°43 02", confrontando com a propriedade de Antonio Mota Serrano, por uma distância de 6,03 m, ende atinge o ponio "C"; daí deflete á direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo 344°43'11", confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,17 m, onde atinge o ponto "D", de coordenadas N 7.402.164,50 e E. 324.629,00, inicio desta descrição perimétrica;
'II - GLEBA "2" - PROP. N.o 169-02: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N. 7.402.106,20 e E 324.634,65, situado na conflência de dois muros; daí segue por um deles com rumo 358°40'21", confrontando com a propriedade de TAMCO - Lubrificantes e Derivados Ltda., por uma distância de 28,06 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo 68°43'02", confrontando com à propriedade de José da Costa Carreiro, por uma distância de 9,23 m, onde atinge o ponto F'; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo 182°59'49", confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 28,69 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo 246°54'31", confrontando com a Rua Cecília Calourim, por uma distância de 7,01 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.402.106,20 e E 324.634,65, inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.°. - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Cddigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais