DECRFTO N. 15 841, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de serviço de passagem, imóvel situado no município de Praia Grande,
comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituciona. n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 ao Decreto-lei Federal n  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade publica a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7 715 00 m2 (sete mil, setecentos e quinze metros quadrados) e respactivas benfeitorias, situado no municipo de Praia Grande, comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Acesso ao Reservatorio do Boqueirão ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Adelaide Patrocinio dos Santos, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP no A 7477 - C 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n o 217, a saber.
I - PROP N ° 217|01 - ADELAIDE PATROCINIO DOS SANTOS Servidão - O terreno tem inicio no ponto "A , localizado junto a lateral esquerda da Estrada São Vicente - Praia Grande (D.E.R), distando 10,50 m da divisa de área pertencente a um Posto de Abastecimento da Petrobras; daí segue pela limite da faixa do referido acesso com rumo de 88° 30 SE, por uma distância de 64,80 m, confrontando com área remanescente, ate atingir o ponto B , daí deflete à direita e segue com rumo de 04° 45' SE, por uma distância de 1,50 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir . o ponto C daí deflete à esquerda e segue com rumo de 87° 00' SE, por uma distância de 223 90 m confrontando com áreas remanescentes ate atingir o ponto "D", daí deflete à esquerda e segue em curva com rumo medio de 67° 30 NE por uma distância de 18 20 m confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "E , daí deflete à esquerda e segue Com rumo de 40°45' NE por uma distância de 34,60 m conirontando com areas remanescentes até atingir o ponto 'F', daí deflete à esquerda e segue em curva com rumo médio de 13° 00' NE por uma distância de 22,16 m, confrontando com, areas remanescentes até atingir o ponto "G", daí deflete à esquerda e segue com rumo de 23° 15' NE por uma distância de 88 89 m, corfrontano com áreas remanescentes, até atingir o ponto ' H", daí deflete à direita e segue em curva com rumo médio de 01° 15 NE por uma distância de 51,90 m confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue em curva com rumo medio de 19° 30' NW, por uma distância de 23 56 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "J , daí deflete à esquerda e segue com rumo de 60° 00' NW, por uma distância de 7,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K daí deliete a direita e segue em curva com rumo medio de 23° 00 NW por uma distância de 25,80 m, confrontando com áreas remanescentes ate atingir o ponto "L , junto a uma cerca de divisa com área destinada ao Reservatorio, daí deflete à direita e segue pela referida divisa da area destinada ao Reservatorio, com rumo de 81° 38' 15" SE, por uma distância de 10,00 m confrontando com área destinada ao Reservatorio, ate atingir o ponto Q daí deflete à direita e segue em curva com rumo medio de 33° 00 SE, por uma distância de 14 00 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "R', daí deflete à esquerda e segue com rumo de 60° 00 SE por uma distância de 7 00 m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto ' S , daí deflete à direita e segue em curva com rumo medio de 19° 30' SE, por uma distância de 39,27 m, confrontando com áreas remanescentes ate atingir o ponto "T' , daí deflete à esquerda e segue em curva com rumo medio de 01° 15 SW, por uma distância de 43,10 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "U , daí deflete à esquerda e segue com lumo de 23° 15' SE por uma distância de 88,89 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "V , daí deflete à direita e segue em curva com rumo médio de 13° 00' SW por uma distância de 33,25 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue com rumo de 40° 45' SW por uma distância de 34,60 m confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "Y", daí deflete à direita e segue em curva com rumo médio de 67° 30' SW, por uma distância de 27,40 m, ate atingir o ponto "W", daí deflete à direita e segue com rumo de 87° 00' NW, por uma distância de 227,70 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "Z", junto a uma linha ideal de divisa com propriedade de um Posto de Abastecimento da Petrobras daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo de 22° 00 NW, por uma distância de 2 00 m, confrontando com o Posto de Abastecimento da Petrobras, ate atingir o ponto "A", daí deflete à esquerda e segue com rumo de 88° 30 NW, por uma distância de 61,60 m, confrontando com o Posto de Abastecimento da Petrobras, até atingir o ponto "B", junto a lateral direita da Estrada São Vicente - Praia Grande (DER); daí deflete à direita e segue pela referida lateral da Estrada com rumo de 17° 15' NW, por uma distância de 10,50 m, até atingir o ponto "A", onde teve micio a presente descrição perimetrica
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oticiais