DECRFTO N. 15 841, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação ou instituição
de serviço de passagem, imóvel situado no município de
Praia Grande,
comarca de São Vicente, necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constituciona. n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.°, 6.° e 40 ao Decreto-lei Federal n 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade publica a fim de
ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 7 715 00 m2 (sete mil, setecentos e quinze
metros quadrados) e respactivas benfeitorias, situado no municipo de
Praia Grande, comarca de São Vicente, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Acesso ao Reservatorio do
Boqueirão ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Adelaide Patrocinio dos Santos, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP no A
7477 - C 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n
o 217, a saber.
I - PROP N ° 217|01 - ADELAIDE PATROCINIO DOS SANTOS
Servidão - O terreno tem inicio no ponto "A , localizado junto a
lateral esquerda da Estrada São Vicente - Praia Grande (D.E.R),
distando 10,50 m da divisa de área pertencente a um Posto de
Abastecimento da Petrobras; daí segue pela limite da faixa do referido
acesso com rumo de 88° 30 SE, por uma distância de 64,80 m,
confrontando com área remanescente, ate atingir o ponto B , daí
deflete à direita e segue com rumo de 04° 45' SE, por uma
distância de 1,50 m, confrontando com áreas remanescentes,
ate atingir . o ponto C daí deflete à esquerda e segue com rumo de
87° 00' SE, por uma distância de 223 90 m confrontando com
áreas remanescentes ate atingir o ponto "D", daí deflete à
esquerda e segue em curva com rumo medio de 67° 30 NE por uma
distância de 18 20 m confrontando com áreas remanescentes
até atingir o ponto "E , daí deflete à esquerda e segue Com rumo
de 40°45' NE por uma distância de 34,60 m conirontando com
areas remanescentes até atingir o ponto 'F', daí deflete à
esquerda e segue em curva com rumo médio de 13° 00' NE por
uma distância de 22,16 m, confrontando com, areas remanescentes
até atingir o ponto "G", daí deflete à esquerda e segue com rumo
de 23° 15' NE por uma distância de 88 89 m, corfrontano com
áreas remanescentes, até atingir o ponto ' H", daí
deflete à direita e segue em curva com rumo médio de
01° 15 NE por uma distância de 51,90 m confrontando com
áreas remanescentes, ate atingir o ponto "I"; daí deflete à
esquerda e segue em curva com rumo medio de 19° 30' NW, por uma
distância de 23 56 m, confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "J , daí deflete à esquerda e
segue com rumo de 60° 00' NW, por uma distância de 7,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"K daí deliete a direita e segue em curva com rumo medio de 23° 00
NW por uma distância de 25,80 m, confrontando com áreas
remanescentes ate atingir o ponto "L , junto a uma cerca de divisa com
área destinada ao Reservatorio, daí deflete à direita e segue
pela referida divisa da area destinada ao Reservatorio, com rumo de
81° 38' 15" SE, por uma distância de 10,00 m confrontando com
área destinada ao Reservatorio, ate atingir o ponto Q daí
deflete à direita e segue em curva com rumo medio de 33° 00 SE, por
uma distância de 14 00 m, confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "R', daí deflete à esquerda e segue
com rumo de 60° 00 SE por uma distância de 7 00 m
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
' S , daí deflete à direita e segue em curva com rumo medio de 19°
30' SE, por uma distância de 39,27 m, confrontando com
áreas remanescentes ate atingir o ponto "T' , daí deflete à
esquerda e segue em curva com rumo medio de 01° 15 SW, por uma
distância de 43,10 m, confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "U , daí deflete à esquerda e segue
com lumo de 23° 15' SE por uma distância de 88,89 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"V , daí deflete à direita e segue em curva com rumo médio de
13° 00' SW por uma distância de 33,25 m, confrontando com
áreas remanescentes, ate atingir o ponto "X"; daí deflete à
direita e segue com rumo de 40° 45' SW por uma distância de
34,60 m confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o
ponto "Y", daí deflete à direita e segue em curva com rumo médio
de 67° 30' SW, por uma distância de 27,40 m, ate atingir o
ponto "W", daí deflete à direita e segue com rumo de 87° 00'
NW, por uma distância de 227,70 m, confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "Z", junto a uma linha ideal de
divisa com propriedade de um Posto de Abastecimento da Petrobras daí
deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo
de 22° 00 NW, por uma distância de 2 00 m, confrontando com o
Posto de Abastecimento da Petrobras, ate atingir o ponto "A", daí
deflete à esquerda e segue com rumo de 88° 30 NW, por uma
distância de 61,60 m, confrontando com o Posto de Abastecimento
da Petrobras, até atingir o ponto "B", junto a lateral direita
da Estrada São Vicente - Praia Grande (DER); daí deflete
à direita e segue pela referida lateral da Estrada com rumo de
17° 15' NW, por uma distância de 10,50 m, até atingir
o ponto "A", onde teve micio a presente descrição
perimetrica
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP,
Codigo 05.00.01.00.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oticiais