DECRFTO N. 15.842, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Santo André,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -   SABESP  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,   de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 171,50 m2 (cento e setenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados e respectivas benfeitorias situado à Rua Barueri município e comarca de Santo André, necessário Companhia de S<-n<-am<:,nto Basico do Estado de Sao fa o - S-VBESF paia à implantação do trecho do Interceptor de Esgotos do Ribeirão dos Meninos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Francisco Schek com as medidas, limites e confontações mencionados na planta SABESP n.º 415/000 CAD-004 e respectivo memorial descritivo, constantes do procesio n.º 9217 a saber:
O terreno tem início no ponto A situado na intersecção do alinhamento predial do prolongamento da Rua Bom Pastor (na curva da Rua a mais ou menos 4,00 m de um dos pilares da Ponto) com o limite da faixa destinado ao interceptor de esgotos junto ao barranco da lateral direita do Ribeirão dos Meninos resultado do alargamento do córrego que esta sendo efetuado pela Prefeitura Municipal de Santo André; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Bom Pastor, rumo SE, por uma distância de 18,50 m confrontando com o leito da rua onde se localiza o ponto «B» situado a uma curva que serve como diretriz comum aos alinhamentos das Ruas Bom Pastor já citada e a Travessa Santa Maria; daí deste ponto «B» segue pela curva por uma a distância de 3,80 m, onde se situa o ponto «C», situado no outro limite da curva junto à Travessa Santa Maria; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Travessa, rumo SW, por uma distância de 14,30 m, confrontando com o leito da Travessa, onde se localiza o ponto «D», situado na intersecção do limite da Travessa Santa Maria com a faixa destinada ao interceptor de esgotos, junto ao barranco do Ribeirão dos Meninos; daí deflete à direita e segue pelo referido limite da faixa, junto ao meio fio do barranco rumo NE. por uma distância de 22,50 m, confrontando com o leito do Ribeirão dos Meninos, onde se localiza o ponto «A», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980. 
PAULO SALIM MALUF  
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais