DECRFTO N. 15.842, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de Santo André,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno
com a área de 171,50 m2 (cento e setenta e um metros e cinquenta
decímetros quadrados e respectivas benfeitorias situado à
Rua Barueri município e comarca de Santo André,
necessário Companhia de S<-n<-am<:,nto Basico do Estado
de Sao fa o - S-VBESF paia à implantação do trecho
do Interceptor de Esgotos do Ribeirão dos Meninos, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Paulo Francisco Schek com as medidas, limites e
confontações mencionados na planta SABESP n.º
415/000 CAD-004 e respectivo memorial descritivo, constantes do
procesio n.º 9217 a saber:
O terreno tem início no ponto A situado na
intersecção do alinhamento predial do prolongamento da
Rua Bom Pastor (na curva da Rua a mais ou menos 4,00 m de um dos
pilares da Ponto) com o limite da faixa destinado ao interceptor de
esgotos junto ao barranco da lateral direita do Ribeirão dos
Meninos resultado do alargamento do córrego que esta sendo
efetuado pela Prefeitura Municipal de Santo André; daí
segue pelo alinhamento predial da Rua Bom Pastor, rumo SE, por uma
distância de 18,50 m confrontando com o leito da rua onde se
localiza o ponto «B» situado a uma curva que serve como
diretriz comum aos alinhamentos das Ruas Bom Pastor já citada e
a Travessa Santa Maria; daí deste ponto «B» segue
pela curva por uma a distância de 3,80 m, onde se situa o ponto
«C», situado no outro limite da curva junto à
Travessa Santa Maria; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Travessa, rumo SW, por uma distância de
14,30 m, confrontando com o leito da Travessa, onde se localiza o ponto
«D», situado na intersecção do limite da
Travessa Santa Maria com a faixa destinada ao interceptor de esgotos,
junto ao barranco do Ribeirão dos Meninos; daí deflete
à direita e segue pelo referido limite da faixa, junto ao meio
fio do barranco rumo NE. por uma distância de 22,50 m,
confrontando com o leito do Ribeirão dos Meninos, onde se
localiza o ponto «A», início da presente
descrição.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais