DECRETO N. 15.847, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 12 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a organização da Policia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 12 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - São órgãos especiais de execução, sediados na Capital e subordinados diretamente ao Comando de Policiamento da Capital (CPC):
I - a 1.ª Companhia Independente de Policia e Guarda (1.ª CIPGd);
II - a 2.ª Companhia Independente de Polícia e Guarda (2/ CIPGd)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua puulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais