DECRETO N. 15.848, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a transferência de equipamentos que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a Polícia Militar do Estado de São Paulo
se faz carente de uma Central de Telex e de outros equipamentos de
comunicações;
considerando que o Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares possui em seu patrimônio, em disponibilidade, tais
materiais; e
considerando que a transferência desses equipamentos
possibilitará melhor agilização do Sistema de
Comunicações da Polícia Militar,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares, da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia a transferir para a
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Publica, os seguintes equipamentos:
I - 1 (uma) Central Telex Eletrônica, marca Olivetti,
Patrimônio 6135 - GESP modelo CT-182-14-4, n.°
fabricação 100014; e
II - 10 (dez) Teleimpressoras, marca Olivetti, patrimônios
n. 11871, 11872,11873, 11874,11875,11876,11877,11879 e 11880, modelo
TE-315, números de fabricação 902206, 902207,
902216, 902209, 902210, 902208, 902212, 902213, 902214 e 902215.
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo, necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais