DECRETO N. 15.851, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Araçariguama, município e
comarca de São Roque,
necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para construção do 2.º trecho
da Rodovia SP-280
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma faixa de terra contendo 1.840.00 m2, sem
benfeitorias, situado no distrito de Araçariguama,
município e comarca de São Roque entre as estacas 05 +
08,20 a 06 4+ 09,35, imóvel esse que consta pertencer a
herdeiros de Antonio de Oliveira Pinto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 174.548|DER|80 (Desenho Pat 27.847),
elaborado de acordo com o projeto aprovado por força do Ato
DGDDER-207, de 9 de agosto de 1963 ato esse baixado nos termos do art
24 da Lei Federal n.º 302, de 13 de julho de 1948, e publicado no
Diário Oficial do Estado, do dia 17 de agosto de 1963.
I - O terreno começa no
ponto "A", e segue à direita, ligeiramente em oblíquo,
até o ponto "B", por uma distância de 29,00m, confrontando
com a estrada municipal; daí deflete à direita, em linha
reta, até o ponto "C", por uma distância de 69,00m,
confrontando com Leonel Motte; daí deflete à direita, em
linha reta, até o ponto "D", por uma distância de 22,00m,
confrontando o próprio; daí deflete à direita em
linha reta, até o ponto "A", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica, por uma distância de
94,00m, confrontando com herdeiros de Higino Honorato de Moraes,
encerrando a área de 1.840,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Cívil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.851, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Araçariguama,
município e comarca de São Roque,
necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem para construção do
2.º trecho da Rodovia SP 280
Retificação
Artigo 2.° - ...
onde se lê: ... alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
leia-se: ... alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.