DECRETO N. 15.852, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 1.°, do Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropridos pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis necessários à construção da estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra, entre as estacas 0 e 1.080 = 0 e 208 + 4,95 e aos dispositivos de entroncamento com a SP.66 e com o acesso a Tremembé, conforme plantas cadastrais gerais TOP. n°s 24.509 a 24.511 - 24.512 a 24.522 - 24.522-A a 24.525 e 24.536, e de acordo com o projeto aprovado em 08 de junho de 1974 às fls 65 dos autos n° 151 461/DER/1974».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais