DECRETO N. 15.853, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Altera a área 5 do Artigo 1.° do Decreto n. 13.774, de 9 de agosto de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a área 5 do Artigo 1.° do Decreto n. 13.774, de 9 de agosto de 1979, que desapropriou imóveis nos municípios de Taubaté e Caçapava, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada SP-66, Trecho Quiririm - Caçapava
«Artigo 1.° - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
Área 5: que consta pertencer a Moacyr Delboni Ferraz: o terreno coça no ponto A e segue numa distância de 1.010,00 m, até encontrar o ponto B, confrontando com a SP-66 do ponto B defletindo à direita, numa distância de 8,00 m, confronta com o córrego Ribeirão do Gaspar, até encontrar o ponto C, do ponto C, numa distância de 1.020,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D, do ponto D, defletindo à direita, numa distância de 5,00 m, confrontando com estrada particular encontra o ponto A, inicial, encerrando uma área de 5.680,00 m2
».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais