DECRETO N. 15.854, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terra localizadas no município de São
Paulo,
necessárias à construção da interseção da Via Leste com a Av. Gabriela Mistral
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A, nos termos do Artigo 1.º, item 'III do
Decreto 13.561, de 29 de maio de 1979, por via amigavel ou judicial,
duas áreas de terra abrangendo o total de 10.338,59 m2 (dez mil,
trezentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados), que constam pertencer á
Administradora de Bens Industrial Guarulhos S|A e Shell do Brasil S|A,
localizadas no Município de São Paulo, destinadas á
interseção da Via Leste com Av. Gabriela Mistral, de
acordo com a planta DERSA n.º 11 01.008-D3/800, assim descritas:
Área I - Terreno de forma irregular situado no bairro da Penha,
definido pelos segmentos: AB, com rumo de 84° 33' 14" NE e uma
extensão de 117,73 m (cento e dezessete metros e setenta e
três centímetros); BC, com rumo de 66° 49' 13" SE e
uma extensão de 31,53 m (trinta e um metros e cinquenta e
três centimetros); CD, em curva 20,95 (vinte metros e noventa e
cinco centimetros); DE, com rumo de 5° 48" 09" SE e uma
extensão de 19,68 m (dezenove metros e sessenta e oito
centimetros); EF, com rumo de 89° 54' 52" SW e uma extensão
de 7,36 m (sete metros e trinta e seis centímetros); FG, com
rumo de 81° 02' 14" SW e uma extensão de 11,72 m (onze
metros e setenta e dois centímetros); GH, com rumo de 82°
40' 21" NW e uma extensão de 29,87 m (vinte e nove metros e
oitenta e sete centimetros) HI, com rumo de 13° 29' 22" NW e uma
extensão de 17,08 m (dezessete metros e oito
centímetros); IJ, com rumo de 82° 51' 21" NW e uma
extensão são de 70,18 m (setenta metros e dezoito
centímetros); JK, com rumo de 11° 28, 46" SW e uma
extensão de 29,91 m (vinte e nove metros e noventa e um
centimetros); KL, com rumo de 12° 32' 04" SE e uma extensão
de 29 97 m (vinte e nove metros e noventa e sete centimetros), LM, com
rumo de 11° 00' 00" SW e uma extensão de 31,64 m (trinta e
um metros e sessenta e quatro centimetros); MN, em curva 4,97 m (quatro
metros e noventa e sete centimetros); NO, com rumo de 12° 12' 07"
NW e uma extensão de 44,91 m (quarenta e quatro metros e noventa
e um centímetros); OA, em curva 33,27 m (trinta e três
metros e vinte e sete centímetros), perfazendo uma área
de 8.294,17 m2 (oito mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados
e dezessete decímetros quadrados).
Área II - Terreno de forma irregular situada no bairro
da Penha, definidos pelos segmentos PR, com rumo de 78° 52' 59" NE
e uma extensão de 24,53 m (vinte e quatro metros e cinquenta e
três centímetros); QR, com rumo de 11º 26' 43" SE e
uma extensão de 20,93 m (vinte metros e noventa e três
centímetros), RS, com rumo de 3° 36' 0"SE e uma
extensão de 9,36 m (nove metros e trinta e seis
centímetros); ST com rumo de 77° 55' 42" NE e uma
extensão de 11,28 m (onze metros e vmte e oito
centímetros); TU, com rumo de 14° 42' 28" SE e uma
extensão de 11,65 m (onze metros e sessenta e cinco
centimetros), UV, com rumo de 8° 02' 34" SE e uma extensão
de 5,47 m (cinco metros e quarenta e sete centímetros), VX, com
rumo de 12° 07' 25" SE e uma extensão de 19,10 m (dezenove
metros e dez centímetros); XY, com rumo de 22° 12' 21" SW e
uma extensão de 27,44 m (vinte) e sete metros e quarenta e
quatro centimetros), YZ. com rumo de 68° 38' 12" NW e uma
extensão de 8,86 m (oito metros e oitenta e seus centimetros);
ZP, com rumo de 12° 00' 39" NW e uma extensao de 67,10 m. (sessenta
e sete metros e dez centimetros), perfazendo uma krea de 2 044 42 m2
(dois mil, quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois
decimetros quadrados) .
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - as despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
propria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palacio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais