DECRETO N. 15.856, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Barueri, comarca de
Barueri, neeessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-
Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 159,80 m2 (cento e
cinquenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta
pertencer a Benedito Edgar de Moraes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6822-201 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de
Arte da Superintendência Geral dos Serviços de
Subúrbios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 4,70 m a
direita da estaca 1435 + 19,00 do eixo da V-1 locado, seguem: 20,70 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 6,50 m a
direita da estaca 1437+00,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a
FEPASA; 21,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 8,00 m a direita da estaca 1438 + 2,00 do eixo da V-1 locado,
confrontando com a FEPASA; 1,30 em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 9,30 m a direta da estaca 1438+2,00 do eixo da V-1
locado, confrontando com Darci Soares Miguel; 21,55 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 10,50 m a direita da
estaca 1437 + 00,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 19,35 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 10,50 m a direita da estaca 1436+00,00 do eixo da
V-1 locado, confrontando com o proprietário: 1,95 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 10,80 m a direita da
estaca 1435 + 18,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com o
proprietário; 6,15 m em reta pela faixa divisa, confrontando com
Possidonio José de Freitas e José Chaluppe, até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais