DECRETO N. 15.856, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, neeessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes- Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 159,80 m2 (cento e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Edgar de Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6822-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte da Superintendência Geral dos Serviços de Subúrbios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 4,70 m a direita da estaca 1435 + 19,00 do eixo da V-1 locado, seguem: 20,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 6,50 m a direita da estaca 1437+00,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 21,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 8,00 m a direita da estaca 1438 + 2,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 1,30 em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 9,30 m a direta da estaca 1438+2,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com Darci Soares Miguel; 21,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 10,50 m a direita da estaca 1437 + 00,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 19,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 10,50 m a direita da estaca 1436+00,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário: 1,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 10,80 m a direita da estaca 1435 + 18,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 6,15 m em reta pela faixa divisa, confrontando com Possidonio José de Freitas e José Chaluppe, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais