DECRETO N. 15.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município
de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA
-
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador
Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, do 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 385,50 m2 (trezentos e oitenta e cinco
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados; e respectivas
benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri,
necessário a FEPASA para a remodelação do serviço
de suburbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse
que consta pertencer a Capitólio S.A. Industrias Reunidas, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 6836-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de
Via e Obras de Arte da Superintendência Geral dos Serviços
de Suburbios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (C) que dista 3,25m a
direita da estaca 1542 + 3,50m do eixo da V-1 locado, seguem: 97,10m em
reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 6,10m a direita
da estaca 1547 + 0,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com a
FEPASA; 29,90m em reta pela cerca divisa ate o ponto (I) que dista
4,80m a direita da estaca 1548 + 9 80m do eixo da V-1 locado,
confrontando com a FEPASA; 4,60m em reta pela cerca divisa até o
ponto (J) que dista 9,40m a direita da estaca 1548 + 9,80m do eixo V-1
locado, confrontando com a FEPASA; 127,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 5,85m a direita da estaca 1542 + 3,50m
do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 2,60m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de
Barueri até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais