DECRETO N. 15.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, do 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 385,50 m2 (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados; e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de suburbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Capitólio S.A. Industrias Reunidas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6836-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte da Superintendência Geral dos Serviços de Suburbios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (C) que dista 3,25m a direita da estaca 1542 + 3,50m do eixo da V-1 locado, seguem: 97,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 6,10m a direita da estaca 1547 + 0,00m do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 29,90m em reta pela cerca divisa ate o ponto (I) que dista 4,80m a direita da estaca 1548 + 9 80m do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 4,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 9,40m a direita da estaca 1548 + 9,80m do eixo V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 127,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 5,85m a direita da estaca 1542 + 3,50m do eixo da V-1 locado, confrontando com o proprietário; 2,60m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Barueri até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais