DECRETO N. 15.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Paulínia, comarca de Campinas,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para acesso direto de Replan a Jaguariuna
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com area de 5.256,56m² (cinco mil,
duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o acesso
direto de Replan a Jaguariuna, imóvel esse que consta pertencer
a Lydia Beaudoin, com as medidas, limites e confrontacdes mencionadas
na planta n.° 6768/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor
de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partmdo do ponto (D) que dista 22,00m a
esquerda da estaca 14 + 11,00 do eixo locado, seguem: 114,33m em curva
de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
22,00m a esquerda da estaca 19 + 14,00 do eixo locado, confrontando com
a proprietaria; 67,76m em reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que dista 22,00m a direita da estaca 22 + 6,00 do eixo locado,
confrontando com José Alcides Quaiatti; 124.60m em curva de raio
178,00m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22.00m a
direita da estaca 15 + 6,00 do eixo locado, confrontando com a
proprietaria; 46,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Roberto Grassi, ate o ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais