DECRETO N. 15.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para  acesso direto de Replan a Jaguariuna

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com area de 5.256,56m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o acesso direto de Replan a Jaguariuna, imóvel esse que consta pertencer a Lydia Beaudoin, com as medidas, limites e confrontacdes mencionadas na planta n.° 6768/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partmdo do ponto (D) que dista 22,00m a esquerda da estaca 14 + 11,00 do eixo locado, seguem: 114,33m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,00m a esquerda da estaca 19 + 14,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 67,76m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 22,00m a direita da estaca 22 + 6,00 do eixo locado, confrontando com José Alcides Quaiatti; 124.60m em curva de raio 178,00m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22.00m a direita da estaca 15 + 6,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 46,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com Roberto Grassi, ate o ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais