DECRETO N. 15.859, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o acesso direto da Replan à Jaguariúna

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropnado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, num total de 9.522,52m2 (nove mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o acesso direto de Replan a Jaguariúna, imóvel esse que consta pertencer a José Alcides Quaiatti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6 768-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Area (A) - Partindo do ponto (G) que dista 22,00m a esquerda da estaca 19 + 14,00 do eixo locado, seguem: 57,72m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 22.00m à esquerda da estaca 22 + 5,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 272,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 12,00m à direita da estaca 35 + 9,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 19.00m a direita da estaca 36 + 3,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 234,19m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 22,00m à direita da estaca 24 + 8,81 = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,10m em curva de raio 178,00m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 22,00m à direita da estaca 22 + 6,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,76m em reta peia cerca divisa, confrontando com Lydia Beaudoin, até o ponto (G) de partida Área (B) Partindo do ponto (L) que dista 106,00m à esquerda da estaca 17 + 6,00 do eixo locado, seguem 153,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 22,00m à esquerda da estaca 22 + 5,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA57, 72m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,00m à esquerda da estaca 19 + 14 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 104,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Lydia Beaudoin, até o ponto (L) de partida
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publcado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais