DECRETO N. 15.859, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Paulinia, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o acesso direto da Replan à Jaguariúna
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropnado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas
áreas de terreno, num total de 9.522,52m2 (nove mil, quinhentos
e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para o
acesso direto de Replan a Jaguariúna, imóvel esse que
consta pertencer a José Alcides Quaiatti, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6
768-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Area (A) - Partindo do ponto (G) que
dista 22,00m a esquerda da estaca 19 + 14,00 do eixo locado, seguem:
57,72m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto
(K) que dista 22.00m à esquerda da estaca 22 + 5,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 272,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (J) que dista 12,00m à direita
da estaca 35 + 9,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,65m
em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 19.00m a
direita da estaca 36 + 3,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
234,19m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
22,00m à direita da estaca 24 + 8,81 = PT do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 38,10m em curva de raio 178,00m
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 22,00m à
direita da estaca 22 + 6,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 67,76m em reta peia cerca divisa, confrontando com
Lydia Beaudoin, até o ponto (G) de partida Área (B)
Partindo do ponto (L) que dista 106,00m à esquerda da estaca 17
+ 6,00 do eixo locado, seguem 153,90m em reta pela cerca divisa
até o ponto (K) que dista 22,00m à esquerda da estaca 22
+ 5,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA57, 72m em curva de
raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,00m
à esquerda da estaca 19 + 14 00 do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 104,60m em reta pela cerca divisa, confrontando
com Lydia Beaudoin, até o ponto (L) de partida
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publcado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais