DECRETO N. 15.860, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade público.,para fins de desapapropriação,imóvel situado no município de Paulínia, comarca de Campinas,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista de S.A., para o acesso direto da Replan a Jaguariuna

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela FEPASA- ferrovia Paulista S.A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.150,065 de 1.150.65 m2 (um mil, cento e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para o acesso direito de Replan a jaguariuna, imóvel esse que consta pertencer a Jamil Turic Malui, com as medidas, limites e controntações mencionadas na planta no 6768-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e Conrontações Partindo do ponto I que dista 25,00m a esquerda do Km 20+250,00 do eixo locado, seguem 50,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (z) que dista 25,00 m a esquerda do Km 20 + 300,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 57,06m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que custa 22,43m a esquerda do Km 20 + 357,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 19.35 em reta pelo rumo divisa até o ponto (IV) que disca 31,67m a esquerda do Km 20 + 374,00 do eixo locado, confrontando cm Roberto Grassi, 74,0an em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 35,00m a esquerda do Km 20 + 300,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário, 49,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (ID que dista 35,00m a esquerda do Km 20 + 251,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;10 00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, do 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais