DECRETO N. 15.861, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A , para o acesso direto de Replan a Jaguariúna

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropiado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, num total de 13.133.17 m2 (treze mil, cento e trinta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para o acesso direto de Replan a Jaguariúna, imóvel esse que consta pertencer a Roberto Grassi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6768-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , a saber Limites e confrontações: - Área (D) - Partindo do ponto (A) que dista 22,00m a direita da estaca 1 + 12 50 do eixo locado seguem: 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 22 00m a direita da estaca 2+00 00=PC do eixo locado, confrontando com o proprietário 236,74m em curva de raio 178,00m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22 OOm a direita da estaca 154+6,00 do eixo locado confrontando com o proprietário, 46,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 22,00m a esquerda da estaca 14 + 11,00 do eixo locado, controntando com Lydia Beaudoin, 157,62m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 22,00m a esquerda da estaca 7 +9,00 do eixo locado, confrontando com o propietário 115,70m em reta pela cerca divisa confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida. Área (E) - Partindo do ponto (R) que dista 22,12m a esquerda do Km 20 + 364,00 do eixo locado, seguem 34,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 20,50m a esquerda do Km 20 + 400,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a esquerda do Km 20 + 500.00 do eixo locado confrontando com a FEPASA 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 19,50m a esquerda do Km 204 + 600.00 do eixo locado confrontando com a FEPASA, 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 19,00m a esquerda do Km 20 + 700,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA 110,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 18,45m a esquerda do Km 20 + 810 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 28,35m a esquerda do Km 20+829 00 do eixo locado confrontando com Lydia Beaudoin: 129,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 29,00m a esquerda do Km 20 + 700,00 do eixo locado confrontando com o propietário; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 29,50m a esquerda do Km 20+600 00 do eixo locado confrontando com o proprietário, 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m a esquerda do Km 20 + 500,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário, 100,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,50m a esquerda do Km 20+400,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 31,35m a esquerda do Km 20+381,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 19,34m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Jamil Tufic Maluf, até o ponto (R) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial ae desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais