DECRETO N. 15.861, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Paulínia, comarca
de Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , para o acesso direto de Replan a Jaguariúna
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropiado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno, num total de
13.133.17 m2 (treze mil, cento e trinta e três metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Paulínia, comarca de Campinas,
necessário a FEPASA para o acesso direto de Replan a
Jaguariúna, imóvel esse que consta pertencer a Roberto
Grassi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6768-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , a saber
Limites e confrontações: - Área (D) - Partindo do
ponto (A) que dista 22,00m a direita da estaca 1 + 12 50 do eixo locado
seguem: 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 22 00m a direita da estaca 2+00 00=PC do eixo locado,
confrontando com o proprietário 236,74m em curva de raio 178,00m
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22 OOm a direita da
estaca 154+6,00 do eixo locado confrontando com o proprietário,
46,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
22,00m a esquerda da estaca 14 + 11,00 do eixo locado, controntando com
Lydia Beaudoin, 157,62m em curva de raio 222,00m pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 22,00m a esquerda da estaca 7 +9,00 do
eixo locado, confrontando com o propietário 115,70m em reta pela
cerca divisa confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de
partida. Área (E) - Partindo do ponto (R) que dista 22,12m a
esquerda do Km 20 + 364,00 do eixo locado, seguem 34,05m em reta pela
cerca divisa até o ponto (Q) que dista 20,50m a esquerda do Km
20 + 400,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a esquerda do
Km 20 + 500.00 do eixo locado confrontando com a FEPASA 100,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 19,50m a esquerda do
Km 204 + 600.00 do eixo locado confrontando com a FEPASA, 100,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 19,00m a
esquerda do Km 20 + 700,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA
110,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista
18,45m a esquerda do Km 20 + 810 00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 21,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que
dista 28,35m a esquerda do Km 20+829 00 do eixo locado confrontando com
Lydia Beaudoin: 129,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(W) que dista 29,00m a esquerda do Km 20 + 700,00 do eixo locado
confrontando com o propietário; 100,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (V) que dista 29,50m a esquerda do Km 20+600
00 do eixo locado confrontando com o proprietário, 100,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m a
esquerda do Km 20 + 500,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 100,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (T) que dista 30,50m a esquerda do Km 20+400,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 19,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 31,35m a esquerda do Km
20+381,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 19,34m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com Jamil Tufic Maluf,
até o ponto (R) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial ae
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais