DECRETO N. 15.862, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Revoga o Decreto n. 13.780, de 9 de agosto de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 13.780, de 9 de
agosto de 1979, que declarou de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno
com área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta metros
quadrados), situado no município de São Paulo,
necessário a FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios, do trecho Cidade
Universitária - Jurubatuba, imóvel esse que consta
pertencer a Wysling & Gomes Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 6.446-201 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais