DECRETO N. 15.865, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de permitir o atendimento de despesas
relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria do Interior, um crédito no valor de Cr$
44.003,00 (quarenta e quatro mil e três cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações lnstitucional
e Econômica, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
Suplementa
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................. ................ 44.003
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo .................. ................ 44.003
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais