DECRETO N. 15.866, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de fazer face a despesas com a aquisição de linhas telefônicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações, um crédito suplementar de Cr$ 900.000.00 (novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
26 - SECRETARIA DE INFORMARÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
Suplementa
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras....... 900.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................................................................................. 900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 - Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais