DECRETO N. 15.867 DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, objetivando a aquisição de gêneros alimenticios para as Escolas Agrícolas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito no valor de Cr$ 14.996.284,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................................14.996.284
Atividade                                                                                    Correntes                                          TOTAL
08.42.188.2.001
Ensino de Primeira à Oitava Séries .......................................14.996.284 ......................................14.996.284
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................................................................14.996.284
09.99.999.2.001
Reserva de Contingência ....................................................................................14.996.284
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
TOTAL .............................. 14.996.284
4.ª Quota ............................14.996.284
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................14.996.284
4.ª Quota ........................... 14.996.284
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais