DECRETO N. 15.869 DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura, de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, para lhe permitir o repasse de recursos à Associação Filantrópica Espirita de Adamantina (Hospital Psiquiátrico Espírita de Adamantina),
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzenos), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa 
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 
11 04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções 
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............. 3.000.000 
Atividade Correntes Capital
TOTAL 15.81.486.2.088 
Assistência e Promoção Social ......... 3.000.000 .........................3.000.000
Reduz 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................... 3.000.000 
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ........... 3.000.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
TOTAL .............. 3.000.000
4.ª Quota.............. 3.000.000
Reduz 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99 99 - Reserva de Contingência
TOTAL................ 3.000.000
4.ª Quota............. 3.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais