DECRETO N. 15.870, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, para possibilitar o repasse de recursos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, destinado ao atendimento de despesas com Inativos Civis e Militares do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 8.900.000.000,00 (oito bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
15.82.495.2.001 - Correntes
Assistência a Inativos e Pensionistas ............................... 8.900.000.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..................................... 8.900.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência.......................1.500.000.000
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .....................................1.500.000.000
Artigo 2.° - A suplementação de que cuida o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000.00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) nos termos do inciso I, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e
II - Cr$ 7.400.000.000,00 (sete bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposto no inciso III, do Artigo 8°, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21 02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL ......................................... 8.900.000.000
4.ª Quota ..................................... 8.900.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......................................... 1.500.OCO.00
4.ª Quota ..................................... 1.500.000.000
Artigo 4.° - Face ao disposto nos artigos antecedentes, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 8.900.000.000.00 (oito bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classiicada cada por Categoria Econômica:
14 55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
15.82.494.2.001 Correntes
Assistência Previdenciária ao Servidor Público ............................ 8.900.000.000
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa TOTAL 15.82.494
3.2.5.1 - Inativos .................8.900.000.000 .................................8.900.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubhcação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Pubhcado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais