DECRETO N. 15.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Decreto n. 13.666, de 6 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Righeto Sobrinho", a EEPG do Guarujá, em Capela do Socorro - Capital, 18.ª D.E. da DRECAP-3
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

Retificação

DECRETO N. 15.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Decreto n. 13.666, de 6 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Righeto Sobrinho» a EEPG do Grajaú, em Capela do Socorro - Capital 18.ª DE da DRECAP-3.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais