PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello» a 1.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Itapura, Subdistrito de Vila Matilde, 8.ª D.E. da DRECAP-2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,13 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicada na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais