DECRETO N. 15.886, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá denominação ao Recinto de Exposições de Água Funda, na Capital
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do disposto no Artigo
1.°, da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, e,
Considerando que compete
ao Governo do Estado homenagear cidadãos credores da
gratidão comunitária nas várias áreas das
atividades humanas;
Considerando que esse
preito de homenagem deve favorecer todos quantos puseram sua vida a
serviço de nobres e elevados ideais;
Considerando que os
exemplos de civismo, dedicação ao interesse
público e amor à Pátria devem ser exaltados;
Considerando que Salvio
Pacheco de Almeida Prado, a justo título, se alinha entre esses
cidadãos, tendo contribuido muito, como agricultor e pecuarista,
para o nosso desenvolvimento agrícola e defesa dos interesses de
agricultores e criadores reunidos em associações;
Considerando que, por esses motivos, merece o reconhecimento do Poder Público,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Sálvio Pacheco de
Almeida Prado" o Recinto de Exposições da Água
Funda, junto ao Centro Estadual de Agricultura, nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais