DECRETO N. 15.889, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria da Administrição
para o Quadro da Secretaria da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 16-A, da Tabela III, do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Administração, provido por Aparecida Izilda Vambersy, RG
6.636.430, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais