DECRETO N. 15.889, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Administrição
para o Quadro da Secretaria da Fazenda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 16-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração, provido por Aparecida Izilda Vambersy, RG 6.636.430, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais