DECRETO N. 15.895, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Edificios e Obras Públicas

PAULO SALIM MALUF, GOVERDADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Edificios e Obras Públicas, os cargos providos por:
I - Armando Munhoz, RG 1 915 630 Contador-Encarregado, padrão 49-C, Tabela II, e
II - Elias Pereira Pinto, RG 974.481. Contador-Encarregado, padrão 49-C, Tabela II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais