DECRETO N. 15.900, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar 
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Cirurgião-Dentista Chefe, padrão 52-D, da Tabela II, do Subquadro de Cargos do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar, provido por Edison Giordano, RG 1.115.274, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais