DECRETO N. 15.901, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Cirurgião-Dentista, padrão 52-E, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do
Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar, provido por
Vicente Balzano, RG 331.395, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais