DECRETO N. 15.902, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, funções-atividades do Quadro da Secretaria da Cultura
para o Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Cultura para o Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia as funçõesatividades exercidas por:
I - Auzeni Corregiari - RG 6.943.171, Escriturário, Temporário, padrão «16-A», da Tabela II;
II - Joanna de Filippo - RG 1.823.955, Vigia, Temporário, padrão «7-A», da Tabela II;
III - José de Vasconcelos Pinto - RG 6.194.420, Atendente, Temporário, padrão «11-A», da Tabela II;
IV - Luiza Rodrigues de Souza - RG 10.331.726, Servente, Temporário, padrao «6-A», da Tabela II:
V - Rogério Ribeiro de Sá - RG 7.450.069. Auxiliar de Técnico de Administração, Temporário, padrão «21-A», da Tabela II;
VI - Valdeci Gonçalves da Silva, RG 4.110.455, Escriturário, Temporário, padrão «16-A», da Tabela II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais