DECRETO N. 15.902, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
funções-atividades do Quadro da Secretaria da Cultura
para o Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Cultura
para o Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia as
funçõesatividades exercidas por:
I - Auzeni Corregiari - RG 6.943.171, Escriturário, Temporário, padrão «16-A», da Tabela II;
II - Joanna de Filippo - RG 1.823.955, Vigia, Temporário, padrão «7-A», da Tabela II;
III - José de
Vasconcelos Pinto - RG 6.194.420, Atendente, Temporário,
padrão «11-A», da Tabela II;
IV - Luiza Rodrigues de Souza - RG 10.331.726, Servente, Temporário, padrao «6-A», da Tabela II:
V - Rogério Ribeiro de
Sá - RG 7.450.069. Auxiliar de Técnico de
Administração, Temporário, padrão
«21-A», da Tabela II;
VI - Valdeci Gonçalves
da Silva, RG 4.110.455, Escriturário, Temporário,
padrão «16-A», da Tabela II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais