DECRETO N. 15.903, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro da Secretaria da Cultura
para a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Cultura, para o Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, os cargos providos por:
I - Ana Laura Maria Perrelli - RG 4.656.579, Secretário, padrão «26-A», da Tabela I;
II - Dário Oliveira Marques - RG 893.089, Escriturário, padrão «18-B», da Tabela III;
III - Elyenne Penha Goia Setti - RG 1.661.988, Escriturário, padrão «28-B», da Tabela III;
IV - Herculano Barroso - RG 1.296.854, Escriturário, padrão «28-D», da Tabela III.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais