DECRETO N. 15.904, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro do Instituto de Previdência do Estado,
para o Quadro da Secretaria da Administração
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão "18-A", da Tabela III, do Subquadro
de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado,
provido por Maria José da Silva, RG 3.549 164, para a mesma
Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais