DECRETO N. 15.904, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, 
para o Quadro da Secretaria da Administração

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão "18-A", da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, provido por Maria José da Silva, RG 3.549 164, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais