DECRETO N. 15.905, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre transferência de cargos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Seção (Administração Geral), padrão "34-A", vago em decorrência do falecimento de Esmeralda Barros Rocha, ocorrido em 28 de maio de 1979, do SQC-II do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o SQC-II da Secretaria de Estado do Interior.
II - 1 (um) cargo de Chefe de Seção (Administração Geral), padrão "42-C", do SQC-II da Secretaria do Interior, provido por Ignez Gonçalves Rodrigues, RG 3.014.461, para o SQC-II do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais