DECRETO N. 15.905, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre transferência de cargos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Administração Geral), padrão "34-A", vago em
decorrência do falecimento de Esmeralda Barros Rocha, ocorrido em
28 de maio de 1979, do SQC-II do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, para o SQC-II da Secretaria de Estado do
Interior.
II - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Administração Geral), padrão "42-C", do SQC-II da
Secretaria do Interior, provido por Ignez Gonçalves Rodrigues,
RG 3.014.461, para o SQC-II do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais