DECRETO N. 15.906, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP, a fim de atender à solicitações
dos Municípios de Guararapes e Vinhedo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 2.383.000,00 (dois milhões, trezentos e
oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Axílios
para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 2.383.000,00 (dois milhões,
trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), o orçamento
vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que
observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais