DECRETO N. 15.908, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 12, do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 12 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - São órgãos especiais de execução, sediados na Capital:
I - a 1.ª Companhia Independente de Polícia e Guarda (1.ª CIPGd), subordinada administrativamente ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) e, operacionalmente, ao Chefe da Casa Militar;
II - a 2.ª Companhia Independente de Policia e Guarda (2.ª CIPGd), subordinada diretamente ao Comando de Policiamento da Capital (CPC)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 15.847, de 9 de outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais