DECRETO N. 15.909, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.°, do Decreto-Lei n. 233, de 28 de
abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 32, do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VI - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
IX - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
X - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XI - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XIV - Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais