DECRETO N. 15.912, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforgar o orçamento vigente da Casa Civil, do Gabinete do Govenador, com vistas à transferências de recursos à Prefeitura de Bauru, a título de auxílio para viabilizar-lhe aquisição de imóvel, via ação expropriatória,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.181.302,00 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.181.302,00 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e dois cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais