DECRETO N. 15.912, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforgar o orçamento vigente da
Casa Civil, do Gabinete do Govenador, com vistas à transferências
de recursos à Prefeitura de Bauru, a título de auxílio
para viabilizar-lhe aquisição de imóvel, via
ação expropriatória,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 5.181.302,00 (cinco milhões, cento e oitenta
e um mil, trezentos e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 7.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 5.181.302,00 (cinco milhões,
cento e oitenta e um mil, trezentos e dois cruzeiros), ao Gabinete do
Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 -
Transferências a Municípios, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais