DECRETO N. 15.913, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria de Relações do Trabalho, objetivando um melhor desempenho de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 

Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com inclusão do Elemento Econômico 4 2 3 0 - Aquisição de Bens para Revenda, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da espesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.913, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 18-10-80
Artigo 1.° -
Atividades
onde se lê: 14.80.473. -.001
Assistência Sindical
leia-se: 14.80.473.2.001
Assistência Sindical