DECRETO N. 15.918, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 64.558.807.00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se, nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação: 

 



Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» UNESP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no valor de Cr$ 64.558.807,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
                                                                 I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:




Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais