DECRETO N. 15.918, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho» - UNESP, com recursos hábeis, destinados a atender
ao incremento de despesas relativas a Obrigações
Patronais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 64.558.807.00 (sessenta e quatro
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se, nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho» UNESP, aprovado pelo
Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no
valor de Cr$ 64.558.807,00 (sessenta e quatro milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros),
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais