DECRETO N. 15.919, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à
Fundação Parque Zoológico de São Paulo, destinada à atender ao
incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°,
inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito no valor de Cr$
31.365.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e
Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08 48.106.2.045 Correntes
Atividade da Fundação Parque Zoologico ....................... 31.365.000
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais .... ............... .... .... 31.365.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99 - Reserva de Contingencia
99.99.999 2 001 -
Reserva de Contingencia .. ................. .. . 31 365 000
9 0.0.0 - Reserva de Contingencia .. .. .. . 31 365 000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.45 - Fundação Parque Zoologico de São Paulo
TOTAL.. .. ............................ . 31 365 000
4.ª Quota ........................... .. .31.365.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL. .. ........................... . 31.365 000
4.ª Quota . .. ......................... 31 365.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais