DECRETO N. 15.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre reclassificação de Unidade Sanitária da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reclassificado para Centro de Saúde IV
(CS-IV), o Centro de Saúde V (CS-V) de Campo Limpo Paulista, do
Distrito Sanitário de Jundiaí, da Divisão Regional de Saúde de Campinas
- DRS-5, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A Unidade Sanitária a que
se refere este artigo passa a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555,
de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Sacretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais